DECRETO MUNICIPAL N. 015 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o fechamento das repartições públicas no Dia 30 de agosto de 2023.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 015 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o fechamento das repartições públicas no Dia 30 de agosto de 2023.
O Prefeito Constitucional de Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando as sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos municípios;
Considerando que referidas quedas podem inviabilizar o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento de servidores e da previdência;
Considerando que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal;
Considerando que o FPM representa para os municípios pequenos a principal fonte de receita, e
Considerando as orientações da FAMUP (Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte) e da CNM (Confederação Nacional dos Municípios);
DECRETA:
Art. 1º. O fechamento de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 30 de agosto de 2023, em virtude de o município aderir a mobilização/paralização Estadual contra as constantes quedas nos repasses do FPM para os municípios, intitulada “SEM FPM NÃO DÁ”.
Art. 2º. Determina que os veículos oficias, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, deverão ser recolhidos às suas repartições após o término do expediente do dia 29 de agosto de 2023 (véspera da paralização) e liberados no dia 31 de agosto de 2023 (quinta-feira), obedecendo ao horário de funcionamento de cada órgão, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), excetuando-se ambulâncias e carro de coleta de lixo.
Art. 3º. Determina que as Unidades Básicas de Saúde permaneçam fechadas.
Art. 4º. Determina que as todas as repartições municipais permaneçam fechadas.
Art. 5º. Determina que as todas as escolas municipais permaneçam fechadas.
Art. 6º Determina que os ginásios municipais, o estádio de futebol e demais equipamentos públicos permanecerão fechados.
Art. 7º Determina que os serviços essenciais devem ser preservados, a exemplo da coleta de lixo, atendimento hospitalar de urgência e emergência, Conselho Tutelar, veículos que transportam pacientes oncológicos e para hemodiálise e congêneres.
Art. 8º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Venha-Ver/RN, em 25 de agosto de 2023.
CLEITOM JÁCOME DA COSTA
Prefeito Municipal.